Justiça suspende licitação da Zona Azul em Mogi Mirim

JORNAL O IMPACTO

Uma decisão liminar da Justiça de Mogi Mirim suspendeu a licitação pública 18/2023 para a gestão do estacionamento rotativo na cidade, sistema conhecido como Zona Azul. A decisão foi proferida pelo juiz Alexandre Rodrigues Ferreira, atendendo a um mandado de segurança impetrado pela empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos Ltda contra a Prefeitura e a empresa que ofereceu melhor proposta, a One Park Estacionamento Rotativo Ltda.

Segundo a decisão judicial, foram encontrados indícios de irregularidades no processo licitatório, como a falta de notificação adequada aos participantes sobre o resultado do julgamento e a classificação das propostas. Além disso, levantou-se a suspeita da participação de um servidor público com possível vínculo com uma das empresas concorrentes, e a ausência de comprovação técnica e apresentação de balanço patrimonial por parte de uma das participantes.

O juiz destacou que a continuidade do processo licitatório poderia resultar em prejuízos irreversíveis ao erário público. Portanto, decidiu pela suspensão da licitação até o julgamento final do mandado de segurança.

O IMPACTO solicitou um posicionamento da Prefeitura acerca do assunto, mas não houve resposta até o fechamento desta reportagem.

DENÚNCIA
A ação impetrada pela empresa Zona Azul Brasil Serviços Administrativos alega diversas irregularidades no processo licitatório. Entre elas, um possível conflito de interesse, já que a One Park teria como responsável técnico um servidor público de Mogi Mirim.

Este fato pode ser considerado uma irregularidade porque, segundo a legislação brasileira, servidores públicos não podem participar de licitações ou de contratos administrativos que envolvam o órgão ao qual estão vinculados.

Outras alegações são de que a One Park não teria comprovado adequadamente sua capacitação técnica para executar os serviços previstos e que o balanço patrimonial apresentado pela empresa estaria incorreto e em desacordo com a legislação vigente. Outro fato apontado é de que não houve publicação no Diário Oficial do Estado sobre a classificação das propostas, nem abertura de prazo para recurso, conforme exigido por lei.

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