Sônia Módena é condenada por não responder MP no prazo

FLÁVIO MAGALHÃES
JORNAL O IMPACTO

Em decisão proferida pela 4ª Vara de Mogi Mirim, datada de 31 de março, a vereadora e ex-presidente da Câmara Municipal de Mogi Mirim, Sônia Módena, foi condenada a um ano e dois meses de reclusão e ao pagamento de 11 dias-multa por infringir o artigo 10 da Lei 7.347/85. Tal legislação define que constitui crime a recusa, o retardamento ou a omissão de dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil, quando requisitados pelo Ministério Público.

A sentença foi proferida pela juíza Adriana Barrea, que determinou a substituição da pena de reclusão por prestação de serviços à comunidade e por uma pena de interdição temporária de direitos, proibindo, inclusive, Sônia de exercer mandato eletivo. Cabe, porém, recurso à decisão da juíza.

A condenação de Sônia está relacionada à sua atuação na presidência da Câmara Municipal. Em 2021, segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, ela deixou de responder a diversos ofícios expedidos pela Promotoria. Os documentos solicitavam informações consideradas cruciais para a investigação de irregularidades em um pregão e em contrato firmado entre a Prefeitura e uma empresa fornecedora de cestas básicas.

A então presidente da Câmara não forneceu as respostas ao MP dentro dos prazos legais, mesmo após reiterações dos pedidos. A denúncia contra Sônia foi formalizada em junho do ano passado e o processo incluiu depoimentos de testemunhas (o procurador jurídico da Câmara Municipal, Fernando Márcio das Dores, e a assessora Daiana Gattei, então assessora técnica da presidência) e da própria Sônia.

Ao ser ouvida, a vereadora afirmou que “nunca teve a intenção de não responder aos ofícios requisitados pelo Ministério Público”. Contudo, a juíza Adriana Barrea concluiu que a materialidade e a autoria do crime estavam comprovadas.

Nos últimos dias, o processo foi remetido para o Tribunal de Justiça, especificamente para a 12ª Câmara de Direito Criminal. Ontem (28), por sorteio, ficou definido que o relator do caso na segunda instância será o desembargador Heitor Donizete de Oliveira.

OUTRO LADO
Para O IMPACTO, Sônia afirmou ter recebido a notícia da condenação com certa tranquilidade. “É claro que ninguém gosta de responder a um processo, mas tenho plena convicção que atuo e atuei com responsabilidade e acredito na vitória”, disse.

Questionada se a pena de interdição temporária de direitos, proibindo inclusive o exercício de mandato eletivo, traz um clima de insegurança jurídica para a sua pré-campanha a prefeita de Mogi Mirim, respondeu que não. “Em hipótese alguma há risco de inelegibilidade, sendo que não há risco para a minha campanha. Essa condenação é de março. Já houve a apresentação de recurso e estamos, confiantes, aguardando a decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo”, destacou.

Ela declarou ainda estar recebendo “muito apoio” da população. “As pessoas confundem. Essa ação corre na esfera penal, não eleitoral. Ninguém está discutindo se eu estou elegível ou não, isso é incontestável, eu estou plenamente elegível e pronta para atender a população”.

“Já sofri e sofro muita perseguição no meio político, e até aqui mantive minha idoneidade, transparência e, principalmente, sei da responsabilidade do meu cargo. E assim continuarei agindo”, completou.

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